FMB – INTENSIVO

Blog do Curso Intensivo – FMB Unidade Florianópolis

Archive for Agosto 2008

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21 Agosto 2008 em 11:59 pm

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CIVIL – PARTE GERAL – AULAS 01 A 04

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A Professora Maria Cristiana Amorim, Procuradora da República, deu início ao curso sobre a Parte Geral do Código Civil abordando os seguintes temas:

a) Princípios que nortearam a elaboração do vigente Código Civil;
b) Sujeitos de direito (entes personalizados e entes despersonalizados);
c) Capacidade (rol do absoluta e relativamente incapazes);
d) Direitos da personalidade (classificação e características).

Dentre os inúmeros “pontos altos” da presente aula, merece destaque a abrangente análise das “quase pessoas jurídicas”, que se subdividem em:

a) órgãos públicos;
b) patrimônios especiais (abrangendo a massa falida, a herança jacente, o condomínio edilício, a pessoa jurídica sem registro e o espólio).

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21 Agosto 2008 em 4:28 am

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CIVIL – LICC – AULA 04

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A Professora Maria Cristiana Amorim, Procuradora da República, deu prosseguimento ao curso analisando o quarto mecanismo de integração do ordenamento jurídico: a eqüidade. Segundo a Mestra, o referido conceito deve ser considerado nas suas três funções: eqüidade na elaboração das leis, na aplicação do direito e na interpretação das leis.

Na seqüência, Maria Cristiana abordou o riquíssimo tema das antinomias ou lacunas de conflito e os três metacritérios para sua solução. Analisou, também, duas classificações das antinomias:
a) quanto aos metacritérios envolvidos – antinomias de primeiro e de segundo grau;
b) quanto à possibilidade ou não de serem solucionadas – antinomias aparentes e antinomias reais.

Finalizando sua brilhante aula, a Mestra analisou seis casos práticos em que os conflitos de leis podem estar presentes: a) conflito entre norma anterior e norma posterior; b) conflito entre especial e norma geral; c) conflito entre norma superior e norma inferior; d) conflito entre norma especial anterior e norma geral posterior; e) conflito entre norma superior anterior e norma inferior posterior; f) conflito entre norma geral superior e norma especial inferior.

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21 Agosto 2008 em 12:09 am

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20 Agosto 2008 em 11:04 pm

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CIVIL – RESPONSABILIDADE CIVIL – AULAS 05 E 06

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O Professor Flávio Tartuce, Advogado e Mestre em Direito Civil pela PUC – SP, analisou nesta aula o quarto e último elemento da responsabilidade civil extracontratual: o dano.

O Mestre iniciou sua exposição esclarecendo que o dano deixou de ter papel coadjuvante em matéria de responsabilidade civil, para assumir um papel principal.

A tendência atual é a de reconhecimento de novas espécies de danos, tais como: danos estéticos, danos morais coletivos, danos sociais, danos por perda de uma chance etc.

Apresentou, a seguir, a distinção clássica entre danos materiais (ou patrimoniais) e danos morais. Em relação aos danos materiais, fez a distinção entre os danos emergentes (ou danos positivos) e os lucros cessantes (ou danos negativos). Finalmente, no que tange aos danos morais, apresentou as doutrinas de Cavalieri Filho, Tepedino, Bodin e Barbosa.

Como destaque da presente aula, deve-se destacar a minuciosa análise de diversas Súmulas do STJ e do STF sobre a questão dos danos materiais e morais.

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20 Agosto 2008 em 4:50 am

CONSTITUCIONAL – AULAS 05 E 06

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O Professor Paulo Adib Casseb, Advogado, Mestre e Doutor pela USP, analisou na presente aula o Poder Constituinte.

Em relação ao Poder Constituinte Originário, o ilustre Professor analisou os seguintes temas:
a) Características (inicial, autônomo, ilimitado e incondicionado);
b) Espécies (fundacional e revolucionário);
c) Titular.

Em relação ao Poder Constituinte Derivado, o Mestre aborodu as seguintes questões:
a) Características (derivado, subordinado, limitado e condicionado);
b) Espécies (reformador e decorrente);
c) Formas de manifestação do Poder Constituinte Derivado Reformador (emendas, tratados internacionais e revisão constitucional);
d) Princípios constitucionais que vinculam a atuação do Poder Constituinte Derivado Decorrente.

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20 Agosto 2008 em 12:39 am

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19 Agosto 2008 em 11:37 pm

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TRIBUTÁRIO – AULA 02

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O Professor Guilherme Adolfo Mendes, Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, iniciou o estudo da classificação das espécies tributárias.

Na presente aula, o ilustre Professor analisou a teoria tricotômica, segundo a qual as espécies tributárias são apenas três: impostos, taxas (taxas de polícia e taxas de serviços) e contribuições de melhoria. A referida teoria está calcada no CTN e adota como critério de clasificação o fato gerador.

Um ponto importante da presente aula foi a distinção realizada pelo Mestre sobre os institutos jurídicos da taxa, do preço público e da tarifa. Mendes esclareceu que apenas a taxa possui natureza tributária, reportando-se à prestação de um serviço público compulsório. Preço público e tarifa referem-se à contraprestação por um serviço público não compulsório.

Na próxima aula o Mestre irá analisar a teoria das cinco espécies tributárias.

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19 Agosto 2008 em 4:49 am

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PROCESSO PENAL – AULAS 06 E 07

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O Professor Nadir de Campos Júnior, Promotor de Justiça, deu prosseguimento ao estudo sobre o Inquérito Policial.

Na presente aula foram analisados os seguintes temas:
a) Presidência do inquérito policial;
b) O art. 15 do CPP – exigência de defensor e de curador;
c) A incomunicabilidade do preso;
d) Quebra do sigilo bancário diretamente pelo MP;
e) Prazos gerais e especiais para conclusão do inquérito policial;
f) Casos excepcionais de prorrogação de prazo do IP, no caso de indiciado preso;
g) Encerramento anormal do IP.

Como grande destaque da presente aula, deve-se mencionar a abordagem do ilustre Professor acerca de alguns temas bastante controvertidos, tais como: a) competência para investigação de crime praticado por juiz e promotor de mesma esfera; b) competência para investigação de crime praticado por juiz federal e promotor estadual; c) competência para presidir IP em caso de crime de repercussão interestadual.

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19 Agosto 2008 em 1:23 am

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ADMINISTRATIVO – AULAS 10 E 11

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O Professor Roberto Baldacci, Advogado, deu prosseguimento ao curso analisando o poder disciplinar.

O Mestre esclareceu que o poder disciplinar decorre do poder hierárquico de controle e revisão dos atos dos subordinados. Trata-se, portanto, de um poder-dever. Este dever se expressa através da responsabilização, que recairá sobre o superior caso deixe de exercer este dever.

Baldacci ressaltou que cada ente federado (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) possui um estatuto ou lei orgânica que estabelece um procedimento específico para responsabilização do servidor.  Como regra geral, contudo, adota-se o procedimento previsto na Lei 8.112/90 (Estatuto do Servidor Público Civil Federal).

Por esta razão, o ilustre Professor apresentou as linhas gerais que regem o PAD – Processo Administrativo Disciplinar na esfera federal. Baldacci esclareceu que, conforme Súmula Vinculante n.º 5, editada pelo STF em abril de 2008, a defesa por advogado em sede de processo administrativo disciplinar voltou a ser facultativa (e não obrigatória, conforme estabelecia a revogada Súmula 343 do STJ).

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19 Agosto 2008 em 12:10 am

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