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Blog do Curso Intensivo – FMB Unidade Florianópolis

ADMINISTRATIVO – AULAS 10 E 11

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O Professor Roberto Baldacci, Advogado, deu prosseguimento ao curso analisando o poder disciplinar.

O Mestre esclareceu que o poder disciplinar decorre do poder hierárquico de controle e revisão dos atos dos subordinados. Trata-se, portanto, de um poder-dever. Este dever se expressa através da responsabilização, que recairá sobre o superior caso deixe de exercer este dever.

Baldacci ressaltou que cada ente federado (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) possui um estatuto ou lei orgânica que estabelece um procedimento específico para responsabilização do servidor.  Como regra geral, contudo, adota-se o procedimento previsto na Lei 8.112/90 (Estatuto do Servidor Público Civil Federal).

Por esta razão, o ilustre Professor apresentou as linhas gerais que regem o PAD – Processo Administrativo Disciplinar na esfera federal. Baldacci esclareceu que, conforme Súmula Vinculante n.º 5, editada pelo STF em abril de 2008, a defesa por advogado em sede de processo administrativo disciplinar voltou a ser facultativa (e não obrigatória, conforme estabelecia a revogada Súmula 343 do STJ).

Escrito por fmbintensivo

19 Agosto 2008 às 12:10 am

Publicado em Administrativo

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