ADMINISTRATIVO – AULAS 10 E 11
O Professor Roberto Baldacci, Advogado, deu prosseguimento ao curso analisando o poder disciplinar.
O Mestre esclareceu que o poder disciplinar decorre do poder hierárquico de controle e revisão dos atos dos subordinados. Trata-se, portanto, de um poder-dever. Este dever se expressa através da responsabilização, que recairá sobre o superior caso deixe de exercer este dever.
Baldacci ressaltou que cada ente federado (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) possui um estatuto ou lei orgânica que estabelece um procedimento específico para responsabilização do servidor. Como regra geral, contudo, adota-se o procedimento previsto na Lei 8.112/90 (Estatuto do Servidor Público Civil Federal).
Por esta razão, o ilustre Professor apresentou as linhas gerais que regem o PAD – Processo Administrativo Disciplinar na esfera federal. Baldacci esclareceu que, conforme Súmula Vinculante n.º 5, editada pelo STF em abril de 2008, a defesa por advogado em sede de processo administrativo disciplinar voltou a ser facultativa (e não obrigatória, conforme estabelecia a revogada Súmula 343 do STJ).