CIVIL – RESPONSABILIDADE CIVIL – AULAS 05 E 06
O Professor Flávio Tartuce, Advogado e Mestre em Direito Civil pela PUC – SP, analisou nesta aula o quarto e último elemento da responsabilidade civil extracontratual: o dano.
O Mestre iniciou sua exposição esclarecendo que o dano deixou de ter papel coadjuvante em matéria de responsabilidade civil, para assumir um papel principal.
A tendência atual é a de reconhecimento de novas espécies de danos, tais como: danos estéticos, danos morais coletivos, danos sociais, danos por perda de uma chance etc.
Apresentou, a seguir, a distinção clássica entre danos materiais (ou patrimoniais) e danos morais. Em relação aos danos materiais, fez a distinção entre os danos emergentes (ou danos positivos) e os lucros cessantes (ou danos negativos). Finalmente, no que tange aos danos morais, apresentou as doutrinas de Cavalieri Filho, Tepedino, Bodin e Barbosa.
Como destaque da presente aula, deve-se destacar a minuciosa análise de diversas Súmulas do STJ e do STF sobre a questão dos danos materiais e morais.