CIVIL – LICC – AULA 04
A Professora Maria Cristiana Amorim, Procuradora da República, deu prosseguimento ao curso analisando o quarto mecanismo de integração do ordenamento jurídico: a eqüidade. Segundo a Mestra, o referido conceito deve ser considerado nas suas três funções: eqüidade na elaboração das leis, na aplicação do direito e na interpretação das leis.
Na seqüência, Maria Cristiana abordou o riquíssimo tema das antinomias ou lacunas de conflito e os três metacritérios para sua solução. Analisou, também, duas classificações das antinomias:
a) quanto aos metacritérios envolvidos – antinomias de primeiro e de segundo grau;
b) quanto à possibilidade ou não de serem solucionadas – antinomias aparentes e antinomias reais.
Finalizando sua brilhante aula, a Mestra analisou seis casos práticos em que os conflitos de leis podem estar presentes: a) conflito entre norma anterior e norma posterior; b) conflito entre especial e norma geral; c) conflito entre norma superior e norma inferior; d) conflito entre norma especial anterior e norma geral posterior; e) conflito entre norma superior anterior e norma inferior posterior; f) conflito entre norma geral superior e norma especial inferior.