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CIVIL – LICC – AULA 04
A Professora Maria Cristiana Amorim, Procuradora da República, deu prosseguimento ao curso analisando o quarto mecanismo de integração do ordenamento jurídico: a eqüidade. Segundo a Mestra, o referido conceito deve ser considerado nas suas três funções: eqüidade na elaboração das leis, na aplicação do direito e na interpretação das leis.
Na seqüência, Maria Cristiana abordou o riquíssimo tema das antinomias ou lacunas de conflito e os três metacritérios para sua solução. Analisou, também, duas classificações das antinomias:
a) quanto aos metacritérios envolvidos – antinomias de primeiro e de segundo grau;
b) quanto à possibilidade ou não de serem solucionadas – antinomias aparentes e antinomias reais.
Finalizando sua brilhante aula, a Mestra analisou seis casos práticos em que os conflitos de leis podem estar presentes: a) conflito entre norma anterior e norma posterior; b) conflito entre especial e norma geral; c) conflito entre norma superior e norma inferior; d) conflito entre norma especial anterior e norma geral posterior; e) conflito entre norma superior anterior e norma inferior posterior; f) conflito entre norma geral superior e norma especial inferior.
CIVIL – LICC – AULAS 01 A 03
A Professora Maria Cristiana Amorim, Procuradora da República, deu início ao curso abordando os seguintes aspectos da Lei de Introdução ao Código Civil:
a) Conteúdo da LICC;
b) Vigência das normas jurídicas (sistemas de vigência, vacatio legis, cláusula de vigência, forma de contagem da vacatio, local de publicação das leis, lei corretiva, repristinação, princípios da continuidade e da obrigatoriedade das leis);
c) Eficácia das normas;
d) Mecanismos de integração do ordenamento jurídico (analogia, costume e princípios gerais do direito).
O estudo do quarto mecanismo de integração do ordenamento jurídico (eqüidade) ficou para a próxima aula.