Archive for the ‘Civil - Obrigações’ Category
CIVIL – OBRIGAÇÕES – AULA 03
O Professor José Fernando Simão, Mestre e Doutorando em Direito Civil pela USP, deu prosseguimento ao curso analisando as características da obrigação propter rem, que são: a) ambulat cum domino, b) liberação decorrente do abandono da coisa.
Na seqüência, o ilustre Mestre abordou os três elementos da obrigação propter rem, a saber: a) elemento subjetivo (partes); b) elemento objetivo ou material (objeto) e c) elemento imaterial (vínculo).
Dentre diversos “pontos altos” da presente aula, merecem destaque as seguintes explicações apresentadas pelo ilustre Professor:
a) segundo a teoria dualista de Brinz, a obrigação tem seu vínculo formado por dois elementos: a dívida (Schuld) e a responsabilidade (Haftung ou obligatio);
b) apesar da literalidade do art. 392 do CC, nem todos os bens do devedor respondem pelas dívidas, pois se garante ao devedor um patrimônio mínimo, em atenção ao princípio da dignidade da pessoa humana.
CIVIL – OBRIGAÇÕES – AULA 02
O Professor José Fernando Simão, Mestre e Doutorando em Direito Civil pela USP, deu prosseguimento ao curso analisando o conceito clássico (Washington de Barros Monteiro) e o conceito atual (Clóvis do Couto e Silva) de obrigação.
A seguir, discorreu brilhantemente sobre a distinção existente entre os conceitos de dever jurídico, obrigação jurídica, ônus jurídico e sujeição jurídica.
Finalizando a aula, analisou questões gerais sobre as obrigações propter rem, abrangendo os seguintes tópicos: conceito, natureza e características.
Dentre diversos “pontos altos” da presente aula, merecem destaque as seguintes explicações apresentadas pelo ilustre Professor:
a) não cumprida a prestação (objeto da obrigação), surge a pretensão e, com ela, inicia-se a prescrição.
b) quando a lei impõe prazo para o exercício de um direito potestativo, o referido prazo é decadencial.
CIVIL – OBRIGAÇÕES – AULA 01
O Professor José Fernando Simão, Mestre e Doutorando em Direito Civil pela USP, deu início ao curso abordando a Teoria Geral das Obrigações.
A aula iniciou-se com um estudo sobre os princípios constitucionais aplicados ao Direito Civil, tema de extrema relevância nos concursos públicos. José Simão apresentou a doutrina de Gustavo Tepedino, Edson Fachin e Paulo Lobo, sobre o fenômeno da repersonalização (despatrimonialização) do Direito Civil, uma das principais características do atual Código Civil.
O Mestre discorreu sobre os três princípios basilares do Código Civil de 2002 (segundo a visão de Miguel Reale), que são: a) princípio da operabilidade; b) princípio da sociabilidade; c) princípio da eticidade.
Por fim, o Professor fez referência a diversos Enunciados do Conselho da Justiça Federal (proposições doutrinárias decorrentes das jornadas de Direito Civil promovidas pelo STJ, sob a coordenação do Ministro Ruy Rosado de Aguiar).
Links indicados: Enunciados CJF - 1ª jornada ; 3ª jornada ; 4ª jornada.
Observação: Na 2ª jornada não foi aprovado nenhum enunciado.