Archive for the ‘Civil’ Category
CIVIL – CONTRATOS – AULA 03
Na presente aula, o Professor José Simão, Mestre e Doutorando em Direito Civil pela USP, estudou a classificação dos contratos, de acordo com três critérios:
a) quanto à existência de contraprestação (a.1. unilateral; a.2. bilateral ou sinalagmático, sendo que este último se subdivide em a.2.1. comutativo e a.2.2. aleatório);
b) quanto ao sacrifício patrimonial das partes (b.1. benéfico ou gratuito; b.2. oneroso);
c) quanto ao momento de aperfeiçoamento (c.1. consensual; c.2. real).
Os “pontos altos” da aula foram as explicações dadas pelo Professor acerca da importância prática destas classificações, as quais não possuem fins meramente didáticos.
Na próxima aula serão vistos outros importantes critérios de classificação dos contratos.
CIVIL – OBRIGAÇÕES – AULA 03
O Professor José Fernando Simão, Mestre e Doutorando em Direito Civil pela USP, deu prosseguimento ao curso analisando as características da obrigação propter rem, que são: a) ambulat cum domino, b) liberação decorrente do abandono da coisa.
Na seqüência, o ilustre Mestre abordou os três elementos da obrigação propter rem, a saber: a) elemento subjetivo (partes); b) elemento objetivo ou material (objeto) e c) elemento imaterial (vínculo).
Dentre diversos “pontos altos” da presente aula, merecem destaque as seguintes explicações apresentadas pelo ilustre Professor:
a) segundo a teoria dualista de Brinz, a obrigação tem seu vínculo formado por dois elementos: a dívida (Schuld) e a responsabilidade (Haftung ou obligatio);
b) apesar da literalidade do art. 392 do CC, nem todos os bens do devedor respondem pelas dívidas, pois se garante ao devedor um patrimônio mínimo, em atenção ao princípio da dignidade da pessoa humana.
CIVIL – LICC – AULAS 01 A 03
A Professora Maria Cristiana Amorim, Procuradora da República, deu início ao curso abordando os seguintes aspectos da Lei de Introdução ao Código Civil:
a) Conteúdo da LICC;
b) Vigência das normas jurídicas (sistemas de vigência, vacatio legis, cláusula de vigência, forma de contagem da vacatio, local de publicação das leis, lei corretiva, repristinação, princípios da continuidade e da obrigatoriedade das leis);
c) Eficácia das normas;
d) Mecanismos de integração do ordenamento jurídico (analogia, costume e princípios gerais do direito).
O estudo do quarto mecanismo de integração do ordenamento jurídico (eqüidade) ficou para a próxima aula.
CIVIL – OBRIGAÇÕES – AULA 02
O Professor José Fernando Simão, Mestre e Doutorando em Direito Civil pela USP, deu prosseguimento ao curso analisando o conceito clássico (Washington de Barros Monteiro) e o conceito atual (Clóvis do Couto e Silva) de obrigação.
A seguir, discorreu brilhantemente sobre a distinção existente entre os conceitos de dever jurídico, obrigação jurídica, ônus jurídico e sujeição jurídica.
Finalizando a aula, analisou questões gerais sobre as obrigações propter rem, abrangendo os seguintes tópicos: conceito, natureza e características.
Dentre diversos “pontos altos” da presente aula, merecem destaque as seguintes explicações apresentadas pelo ilustre Professor:
a) não cumprida a prestação (objeto da obrigação), surge a pretensão e, com ela, inicia-se a prescrição.
b) quando a lei impõe prazo para o exercício de um direito potestativo, o referido prazo é decadencial.
CIVIL – RESPONSABILIDADE CIVIL – AULAS 01 E 02
O Professor Flávio Tartuce, Advogado e Mestre em Direito Civil pela PUC – SP, apresentou nesta aula os temas introdutórios referentes ao tema “Responsabilidade Civil”.
Inicialmente, discorreu sobre alguns conceitos iniciais, relativos à responsabilidade civil contratual ou negocial e à responsabilidade civil extracontratual ou aquiliana.
No que tange à responsabilidade civil contratual ou negocial, Tartuce analisou pormenorizadamente os dispositivos legais pertinentes ao tema, com destaque para os arts. 389 a 391 e 1711 a 1722 do Código Civil, art. 649 do Código de Processo Civil e outros dispositivos contidos em legislação esparsa.
No tocante à responsabilidade civil extracontratual ou aquiliana, Tartuce esclareceu que, segundo o vigente Código Civil, tal responsabilidade baseia-se em dois conceitos básicos: ato ilícito (art. 186) e abuso de direito (art. 187). Analisou, também, a mudança estrutural relativa a este tema, confrontando o vigente Código Civil com o Código Civil de 1916 (tema “batido”, porém sempre exigido em concursos públicos).
Para concluir sua brilhante exposição, o professor Tartuce iniciou o estudo dos elementos da responsabilidade civil extracontatual, apresentando a doutrina majoritária e duas doutrinas minoritárias (a primeira de autoria de Gustavo Tepedino e a segunda defendida por Pablo Stolze, Rodolfo Pamplona e Sílvio Capanema).
CIVIL – CONTRATOS – AULA 01
O Professor José Simão, Mestre e Doutorando em Direito Civil pela USP, deu início ao curso abordando a Teoria Geral dos Contratos.
Apresentou a evolução histórica dos contratos, até chegar à idéia atual de análise do contrato à luz dos princípios constitucionais (dignidade da pessoa humana, solidariedade social e isonomia).
A seguir, discorreu sobre o conceito jurídico de contrato e encerrou a aula com a apresentação dos elementos constitutivos do contrato, analisados à luz da “escada ponteana” (Pontes de Miranda), que trata dos planos de existência, validade e eficácia dos negócios jurídicos.
CIVIL – OBRIGAÇÕES – AULA 01
O Professor José Fernando Simão, Mestre e Doutorando em Direito Civil pela USP, deu início ao curso abordando a Teoria Geral das Obrigações.
A aula iniciou-se com um estudo sobre os princípios constitucionais aplicados ao Direito Civil, tema de extrema relevância nos concursos públicos. José Simão apresentou a doutrina de Gustavo Tepedino, Edson Fachin e Paulo Lobo, sobre o fenômeno da repersonalização (despatrimonialização) do Direito Civil, uma das principais características do atual Código Civil.
O Mestre discorreu sobre os três princípios basilares do Código Civil de 2002 (segundo a visão de Miguel Reale), que são: a) princípio da operabilidade; b) princípio da sociabilidade; c) princípio da eticidade.
Por fim, o Professor fez referência a diversos Enunciados do Conselho da Justiça Federal (proposições doutrinárias decorrentes das jornadas de Direito Civil promovidas pelo STJ, sob a coordenação do Ministro Ruy Rosado de Aguiar).
Links indicados: Enunciados CJF - 1ª jornada ; 3ª jornada ; 4ª jornada.
Observação: Na 2ª jornada não foi aprovado nenhum enunciado.