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Blog do Curso Intensivo – FMB Unidade Florianópolis

Archive for the ‘Legislação Penal Especial’ Category

LEGISLAÇÃO PENAL ESPECIAL – AULA 03

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O Professor Adriano Claro, Promotor de Justiça e Mestre pela USP, analisou a Lei n.º 11.343/06 – Lei de Drogas.

O ilustre Professor esclareceu que todos os tipos penais desta lei constituem normas penais em branco heterogêneas, que são complementadas pela Portaria SVS/MS n.º 344/98 (a qual contém a lista completa das drogas proibidas).

O Mestre enfatizou que a principal novidade desta lei está no art. 28, que despenalizou algumas condutas envolvendo o consumo pessoal de drogas. Tais condutas deixaram de ser apenadas com detenção, passando a ser apenadas apenas com medidas educativas. De acordo com o STF, as referidas condutas continuam sendo crimes, porque houve apenas sua despenalização e não sua descriminalização.

Adriano Claro mencionou que a lei em apreço possui duas infrações penais de menor potencial ofensivo, previstas no art. 33, § 3º (uso compartilhado ou tráfico privilegiado) e no art. 38 (prescrição ou ministração culposa de droga). Este último delito constitui um raro exemplo de crime culposo de mera conduta (ou seja, de crime cuja consumação não requer nenhum resultado material).

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18 Agosto 2008 em 7:25 pm

LEGISLAÇÃO PENAL ESPECIAL – AULA 02

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O Professor Adriano Claro, Promotor de Justiça e Mestre pela USP, deu continuidade à análise da Lei n.º 8.072/90 (Lei dos Crimes Hediondos).

Na aula anterior, Adriano Claro iniciou o estudo das conseqüência da hediondez, à luz da Lei n.º 11.464/07 (que introduziu profundas alterações na Lei n.º 8.072/90).

Na presente aula, o Mestre deu continuidade ao estudo deste tema, analisando outras 4 conseqüências da hediondez criminal:

a) progressão de regime prisional diferenciada;
b) livramento condicional diferenciado;
c) causas específicas de aumento da pena (art. 9º da Lei 8.072/90);
d) dois institutos de direito premial: delação premiada (art. 159, § 4º do CP) e tração benéfica (art. 8º, parágrafo único da Lei 8.072/90)

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11 Agosto 2008 em 8:04 pm

LEGISLAÇÃO PENAL ESPECIAL – AULA 01

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Adriano Claro, Promotor de Justiça e Mestre pela USP, discorreu sobre a Lei n.º 8.072/90 (Lei dos Crimes Hediondos).

O Professor esclareceu que não existe um conceito jurídico de hediondez, posto que a definição de um crime como hediondo é feita pelo legislador.

Adriano Claro apresentou o rol de crimes hediondos, bem como os tipos penais equiparados.

Sua brilhante exposição foi concluída com a análise das conseqüências da hediondez, à luz da Lei n.º 11.464/07, que introduziu profundas alterações na Lei n.º 8.072/90.

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4 Agosto 2008 em 5:05 pm