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LEGISLAÇÃO PENAL ESPECIAL – AULA 03
O Professor Adriano Claro, Promotor de Justiça e Mestre pela USP, analisou a Lei n.º 11.343/06 – Lei de Drogas.
O ilustre Professor esclareceu que todos os tipos penais desta lei constituem normas penais em branco heterogêneas, que são complementadas pela Portaria SVS/MS n.º 344/98 (a qual contém a lista completa das drogas proibidas).
O Mestre enfatizou que a principal novidade desta lei está no art. 28, que despenalizou algumas condutas envolvendo o consumo pessoal de drogas. Tais condutas deixaram de ser apenadas com detenção, passando a ser apenadas apenas com medidas educativas. De acordo com o STF, as referidas condutas continuam sendo crimes, porque houve apenas sua despenalização e não sua descriminalização.
Adriano Claro mencionou que a lei em apreço possui duas infrações penais de menor potencial ofensivo, previstas no art. 33, § 3º (uso compartilhado ou tráfico privilegiado) e no art. 38 (prescrição ou ministração culposa de droga). Este último delito constitui um raro exemplo de crime culposo de mera conduta (ou seja, de crime cuja consumação não requer nenhum resultado material).
LEGISLAÇÃO PENAL ESPECIAL – AULA 02
O Professor Adriano Claro, Promotor de Justiça e Mestre pela USP, deu continuidade à análise da Lei n.º 8.072/90 (Lei dos Crimes Hediondos).
Na aula anterior, Adriano Claro iniciou o estudo das conseqüência da hediondez, à luz da Lei n.º 11.464/07 (que introduziu profundas alterações na Lei n.º 8.072/90).
Na presente aula, o Mestre deu continuidade ao estudo deste tema, analisando outras 4 conseqüências da hediondez criminal:
a) progressão de regime prisional diferenciada;
b) livramento condicional diferenciado;
c) causas específicas de aumento da pena (art. 9º da Lei 8.072/90);
d) dois institutos de direito premial: delação premiada (art. 159, § 4º do CP) e tração benéfica (art. 8º, parágrafo único da Lei 8.072/90)
LEGISLAÇÃO PENAL ESPECIAL – AULA 01
Adriano Claro, Promotor de Justiça e Mestre pela USP, discorreu sobre a Lei n.º 8.072/90 (Lei dos Crimes Hediondos).
O Professor esclareceu que não existe um conceito jurídico de hediondez, posto que a definição de um crime como hediondo é feita pelo legislador.
Adriano Claro apresentou o rol de crimes hediondos, bem como os tipos penais equiparados.
Sua brilhante exposição foi concluída com a análise das conseqüências da hediondez, à luz da Lei n.º 11.464/07, que introduziu profundas alterações na Lei n.º 8.072/90.