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PENAL GERAL – AULAS 08 E 09
Adriano Claro, Promotor de Justiça e Mestre pela USP, deu seqüência ao curso estudando questões relativas ao tempo do crime e ao lugar do crime (tema afeto ao direito penal internacional).
No tocante ao tempo do crime, o eminente Professor esclareceu que o Código Penal adotou a teoria da atividade. Foi detalhadamente analisada a aplicação dessa teoria no caso de crimes permanentes, crimes continuados e crimes habituais. Analisaram-se, também, as exceções à teoria da atividade (relacionadas com o estudo dos institutos da prescrição e decadência).
No tocante ao lugar do crime, Adriano Claro esclareceu que os arts. 5º a 9º do Código Penal estabelecem princípios e regras que solucionam o conflito de leis penais no espaço (direito penal internacional, que difere do direito internacional penal). O Mestre esclareceu que, em relação ao lugar do crime, nosso Código adotou a teoria da ubiqüidade pura ou unitária.
O brilhante Professor esclareceu que o art. 5º do CP adotou o princípio da territorialidade relativo ou temperado, tendo em vista as dus espécies de exceções previstas pelo Código: extraterritorialidade e intraterritorialidade.
Foram analisados, ainda, outros 4 princípios que também solucionam o problema do conflito de leis penais no espaço: a) princípio da personalidade ou da nacionalidade ativa; b) princípio da defesa ou da proteção ou real; c) princípio da justiça universal ou cosmopolita; d) princípio da bandeira ou representação ou pavilhão ou substituição ou subsidiariedade.
PENAL GERAL – AULAS 06 E 07
Adriano Claro, Promotor de Justiça e Mestre pela USP, deu seqüência ao curso tratando da aplicação das leis penais no tempo. Ao analisar este tema, o Mestre discorreu sobre diversas questões de grande relevância para concursos públicos, tais como:
a) quais os critérios para definição e aplicação da lei penal mais benéfica ?;
b) em que consiste o fenômeno da combinação de leis ? Esta prática é aceita no direito penal brasileiro ? ;
c) o que são leis penais híbridas ? Qual o critério para definir a retroatividade das leis penais híbridas ?;
d) o que são as leis penais intermitentes ou auto-revogáveis ? Quais são as espécies de leis intermitentes ?;
e) o que é extratividade ? O complemento de uma norma penal em branco é ultrativo ? ;
Como “aperitivo” para a próxima aula, o Professor sugeriu que os alunos refletissem sobre as seguintes questões:
a) quais as teorias que o Código Penal adotou para o tempo e para o lugar do crime ?
b) no caso de um crime permanente iniciado em 2007 (quando o agente era menor de 18 anos) e concluído em 2008 (quando o agente já era maior), é possível a responsabilização do agente, segundo a teoria adotada pelo Código Penal ?
PENAL GERAL – AULAS 03 A 05
O Professor Flávio Monteiro de Barros (ex-Procurador do Estado de São Paulo, ex-Promotor de Justiça e ex-Juiz de Direito) iniciou a aula discorrendo sobre os seguintes assuntos:
a) Sanção penal;
b) Teorias da pena – teorias absolutas, teorias relativas ou utilitárias e teoria mista ou unitária (adotada pelo Brasil);
c) Fundamentos da pena (fundamento legal, judicial e administrativo ou executório);
d) Princípios da pena.
A seguir, o ilustre Professor abordou questões gerais sobre a pena privativa de liberdade, com destaque para os seguintes tópicos: a) espécies; b) regimes ou sistemas penitenciários; c) fixação do regime.
Dentre os principais destaques da aula, deve-se mencionar a referência a diversas Súmulas do STF, pertinentes ao tema da fixação do regime inicial de cumprimento da pena.
PENAL GERAL – AULAS 01 E 02
Adriano Claro, Promotor de Justiça e Mestre pela USP, iniciou o curso de Direito Penal – Geral apresentando noções gerais sobre a matéria.
Ao longo de sua brilhante exposição, foram respondidas diversas questões, tais como:
a) em que consiste o princípio da intervenção mínima ?;
b) emenda constitucional e lei complementar podem instituir crimes e penas ?;
c) medida provisória e lei delegada podem instituir crimes e penas ?;
d) é possível existir normas penais incompletas ?;
e) admite-se analogia em direito penal ?;
f) qual a diferença entre analogia, interpretação analógica e interpretação extensiva ?;
g) quais os efeitos da abolitio criminis ?.