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TRIBUTÁRIO – AULA 02
O Professor Guilherme Adolfo Mendes, Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, iniciou o estudo da classificação das espécies tributárias.
Na presente aula, o ilustre Professor analisou a teoria tricotômica, segundo a qual as espécies tributárias são apenas três: impostos, taxas (taxas de polícia e taxas de serviços) e contribuições de melhoria. A referida teoria está calcada no CTN e adota como critério de clasificação o fato gerador.
Um ponto importante da presente aula foi a distinção realizada pelo Mestre sobre os institutos jurídicos da taxa, do preço público e da tarifa. Mendes esclareceu que apenas a taxa possui natureza tributária, reportando-se à prestação de um serviço público compulsório. Preço público e tarifa referem-se à contraprestação por um serviço público não compulsório.
Na próxima aula o Mestre irá analisar a teoria das cinco espécies tributárias.
TRIBUTÁRIO – AULA 01
O Professor Guilherme Adolfo Mendes, Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, abordou temas introdutórios de Direito Tributário, discorrendo sobre os conceitos de Direito Tributário e de tributo.
O art. 3o. do Código Tributário Nacional foi minuciosamente analisado, para caracterizar o tributo como “prestação pecuniária, compulsória, em moeda ou cujo valor nela possa se exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade admiinistrativa plenamente vinculada”.
Finalizando a aula, o ilustre Professor analisou o art.4o. do CTN, o qual determina que “a natureza jurídica do tributo é determinada pelo fato gerador da obrigação”.